Atualmente, as relações de trabalho têm mudado e dado margem para mais possibilidades nas formas de contratação. De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, com cada vez mais possibilidades no mercado de trabalho, também tem aparecido mais oportunidades para que os direitos trabalhistas sejam feridos dentro dos mais diversos setores de empresas.
Entre casos em que esses direitos fundamentais dos trabalhadores têm se tornado obsoletos, há uma tendência das empresas contratarem prestadores de serviço para desempenharem todas as formalidades da CLT. Algo que deve ser levado à justiça para que as devidas ações sejam tomadas. Para saber mais sobre o dilema de quem é pessoa jurídica e cumpre as mesmas regras da carteira assinada, continue lendo este artigo!
O que é Pessoa Jurídica?
De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, Pessoa Jurídica é o profissional prestador de serviços que atua a partir de um CNPJ com serviços de ordem direta. Dessa maneira, sua atuação depende de um contrato de prestação de serviços da ordem civil e comercial, onde deve haver a emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos. O tipo mais comum é com a abertura de um MEI (Microempreendedor Individual).
Pessoa Jurídica vs. CLT
Antes de qualquer outra coisa, é muito importante entender quais as maiores e principais diferenças em relação ao regime de trabalho de uma Pessoa Jurídica para quem atua profissionalmente com a carteira de trabalho assinada. De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, o recebimento de um PJ costuma ser maior que no regime CLT, no entanto, as empresas não têm tantas obrigações trabalhistas com a PJ, o que pode ser algo negativo.
Vantagens de ser PJ
Apesar da desvantagem em não possuir vínculo empregatício quando em um regime de Pessoa Jurídica, há certas vantagens para os profissionais que optarem por essa possibilidade. Entre elas está a maior flexibilidade de horários, possibilidade de trabalhar para várias empresas e até mesmo de aumentar os lucros. No entanto, para que esse trabalho compense, é preciso que os limites sejam respeitados.
Preferência das empresas
Como mencionado anteriormente, muitas empresas têm a preferência de contratar profissionais em regime de trabalho PJ para que não precisem arcar com gastos com vínculo empregatício, como pagamento de férias, horas extras, FGTS e outros benefícios. No entanto, algumas empresas se aproveitam dessa situação e acabam exigindo algumas formalidades CLT para os profissionais PJ, o que pode acarretar em uma ação trabalhista.
Ação trabalhista e atuação de um advogado
É muito provável que você já tenha passado por uma situação como essa ou conheça alguém que passou por isso. Afinal, de acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, essa prática das empresas tem se tornado comum. Por esse motivo, o advogado Bruno Burilli acredita na importância de recorrer a um advogado para que uma ação trabalhista seja movida e os direitos do trabalhador sejam cumpridos.