Na visão de Elias Assum Sabbag Junior, empresário e especialista em embalagens plásticas, o mercado brasileiro entrou em uma nova fase em 2026. Não se trata apenas de uma tendência de mercado ou de uma pressão difusa por sustentabilidade. Trata-se de uma exigência legal com prazos, metas e sanções. Publicado em outubro de 2025, o Decreto nº 12.688 reconfigurou as regras da cadeia de embalagens plásticas no país e colocou o material pós-consumo no centro das decisões industriais.
Nas próximas linhas, você vai entender o que mudou, quais os principais desafios e por que as empresas que ainda não se adaptaram estão correndo contra o tempo.
O que o decreto do plástico realmente exige?
O Decreto nº 12.688, publicado em outubro de 2025 e apelidado de Novo Decreto do Plástico, institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas e estabelece duas obrigações centrais para as empresas: uma meta de recuperação de 32% do volume de embalagens plásticas colocadas no mercado já em 2026 e a exigência de que pelo menos 22% da massa das embalagens seja composta por material reciclado pós-consumo.
A exigência de conteúdo reciclado pós-consumo passou a valer a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e a partir de julho de 2026 para as de menor porte. As metas anuais de recuperação e reciclagem de embalagens plásticas começam com 32% em 2026 e avançam para 50% em 2040.
O decreto não cria apenas uma obrigação de recolher embalagens. Ele transforma a composição do produto final, exigindo que o material reciclado entre efetivamente na produção. Essa distinção é fundamental e muda completamente a lógica de compra de insumos, de formulação de produto e de relacionamento com a cadeia de reciclagem.
Por que tantas empresas ainda não estão prontas?
A adaptação ao novo marco regulatório esbarra em obstáculos concretos. A implementação por fabricantes de embalagens e marcas enfrenta obstáculos estruturais, incluindo a bitributação do material reciclado, que diminui sua competitividade frente à matéria-prima virgem.
Além disso, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria do Plástico, apenas 1,3% dos plásticos reciclados no Brasil são usados na produção de material pós-consumo, revelando o enorme potencial de crescimento desse mercado no país.

Esse dado evidencia um paradoxo: ao mesmo tempo em que o decreto exige o uso de material reciclado pós-consumo, a infraestrutura para produzir esse material em escala ainda está em desenvolvimento. As empresas que saíram na frente para estruturar fornecedores homologados e garantir rastreabilidade estão em vantagem competitiva real em relação àquelas que adiaram o tema.
Segundo Elias Assum Sabbag Junior, especialista em embalagens plásticas, compreender esse gargalo é o ponto de partida para decisões estratégicas mais consistentes. Empresas que atuam há anos com insumos plásticos, como a Cartonale, reconhecem que a adaptação ao pós-consumo exige não apenas mudança de fornecedores, mas revisão de processos, testes de performance e investimento em rastreabilidade.
O que muda na prática para quem produz embalagens?
Com o novo decreto, as regras para comprovar o cumprimento das metas ficam ainda mais rigorosas. As empresas precisarão apresentar documentos oficiais, como os Certificados de Crédito de Reciclagem, o Certificado de Massa Futura e o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral.
Isso significa que a sustentabilidade deixa de ser uma narrativa de comunicação e passa a ser um dado verificável, auditável e registrado em plataformas oficiais. O cumprimento das metas deverá ser comprovado por meio de plataformas de rastreabilidade reconhecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e as empresas deverão apresentar relatórios anuais de resultados no SINIR. O descumprimento das exigências poderá resultar em sanções ambientais.
Para o setor, isso representa uma virada de lógica: não basta declarar que a empresa é sustentável. É preciso provar, com documentação e rastreabilidade, que os percentuais exigidos foram cumpridos. Para o empresário Elias Assum Sabbag Junior, esse nível de exigência transforma a gestão ambiental em uma função estratégica dentro das operações industriais, e não mais um tema restrito às áreas de comunicação ou compliance.
Economia circular como estratégia, não como obrigação
O decreto busca alinhar eficiência operacional, impacto ambiental positivo e inclusão social, com destaque para o papel essencial das cooperativas e associações de catadores na estruturação e operação dos sistemas de logística reversa. Esse ponto é frequentemente ignorado nas análises industriais, mas representa uma dimensão relevante da economia circular brasileira: a reciclagem não acontece sem as pessoas que fazem a triagem e o recolhimento em campo.
Empresas como a Cartonale, inseridas na cadeia de embalagens plásticas e comprometidas com práticas ESG, reconhecem que a adoção de materiais reciclados e o suporte à cadeia de reciclagem fortalecem ao mesmo tempo a conformidade regulatória e a reputação perante clientes e investidores.
O uso de plástico reciclado pós-consumo reduz a necessidade de plástico virgem, diminui emissões de gases de efeito estufa e ajuda empresas a cumprir requisitos regulatórios, mas garantir um fornecimento confiável, consistente e de alta qualidade ainda é um dos principais desafios para ampliar seu uso. Conforme aponta a experiência de Elias Assum Sabbag Junior, a incorporação do pós-consumo na cadeia produtiva vai além do cumprimento legal e representa uma mudança estrutural na forma como a indústria pensa o ciclo de vida dos materiais.
O que esperar dos próximos anos?
O decreto estabelece, pela primeira vez no país, metas para reutilização dos produtos e reintrodução dos conteúdos reciclados em novas embalagens. No primeiro quesito, o país se compromete a coletar e reciclar 50% de todas as embalagens até 2040, com taxa de 32% em 2026.
O caminho é longo, mas a direção está definida. Tal como conclui o empresário Elias Assum Sabbag Junior, as empresas que tratarem o pós-consumo como uma variável estratégica agora estarão mais preparadas para os próximos ciclos regulatórios, que prometem ser mais exigentes. O mercado que souber transformar esse desafio em capacidade produtiva terá não apenas conformidade legal, mas uma vantagem competitiva concreta em um setor cada vez mais pressionado a provar o que faz pelo meio ambiente.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
