Paulo de Matos Junior, especialista nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, observa que as stablecoins vêm ganhando atenção crescente dentro do debate regulatório brasileiro, especialmente após a consolidação das regras para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, vigentes desde fevereiro de 2026. Diferentemente de Bitcoin e Ethereum, cujos valores oscilam conforme dinâmicas de mercado, as stablecoins buscam manter paridade com uma referência externa, geralmente o dólar americano, o que lhes confere características distintas dentro do ecossistema de criptoativos. A compreensão dessas particularidades, tanto em relação ao funcionamento quanto às regras regulatórias aplicáveis, representa conhecimento relevante para qualquer investidor ou empresa que utilize esses instrumentos em suas operações.
O que diferencia stablecoins de outros criptoativos?
Stablecoins são projetadas para minimizar a volatilidade característica dos criptoativos, utilizando mecanismos de ancoragem que buscam manter seu valor próximo ao de um ativo de referência, como o dólar americano, o euro ou commodities como o ouro. Os mecanismos mais comuns incluem reserva de ativos equivalentes em custódia, modelos algorítmicos de controle de oferta e combinações entre essas abordagens, cada uma apresentando características técnicas e perfis de risco distintos. Compreender o mecanismo específico de cada stablecoin representa cuidado relevante antes de utilizá-la, já que o histórico do mercado inclui episódios em que determinadas stablecoins algorítmicas perderam sua paridade de forma abrupta.
A distinção entre stablecoins lastreadas em ativos reais e aquelas baseadas em mecanismos puramente algorítmicos também influencia o nível de risco regulatório associado a cada modalidade, já que regimes de supervisão tendem a tratar de forma diferenciada instrumentos com diferentes graus de transparência. Autoridades regulatórias em diferentes países têm demonstrado maior conforto com stablecoins lastreadas em ativos reais e mantidas em custódia auditável, em comparação a modelos algorítmicos que dependem de dinâmicas menos previsíveis de manutenção da paridade. No contexto brasileiro, as regras aplicáveis às PSAVs que oferecem serviços relacionados a stablecoins seguem os mesmos princípios gerais de compliance e transparência exigidos para demais ativos virtuais.
Para quais finalidades as stablecoins são mais utilizadas?
O uso em transferências internacionais representa uma das aplicações mais comuns, já que a combinação entre a agilidade da infraestrutura blockchain e a estabilidade de valor da ancoragem ao dólar cria instrumento interessante para remessas e pagamentos entre países. Dentro do ecossistema de finanças descentralizadas, stablecoins também funcionam como principal moeda de troca entre diferentes protocolos, permitindo que usuários mantenham exposição ao mercado cripto sem incorrer na volatilidade de Bitcoin e Ethereum. Tal como Paulo de Matos Junior evidencia, a crescente diversidade de aplicações explica parte do interesse regulatório sobre essa categoria específica de criptoativos, já que sua utilização em transações cotidianas as aproxima funcionalmente de instrumentos de pagamento já regulados.
Empresas que utilizam stablecoins como ferramenta de gestão de liquidez internacional, evitando a volatilidade cambial em operações de curto prazo, representam segmento crescente de usuários corporativos desses instrumentos. A adequação fiscal e regulatória dessas operações exige atenção específica, já que movimentações de maior volume podem acionar obrigações de reporte perante o Banco Central e a Receita Federal. O acompanhamento profissional dessas implicações, considerando o perfil e o volume de cada operação, tende a reduzir riscos de não conformidade que podem gerar consequências significativas para empresas que utilizam stablecoins em escala relevante.
Como a regulação brasileira trata as stablecoins?
A regulação das PSAVs não estabelece regime específico e diferenciado para stablecoins em relação a outros criptoativos, aplicando a elas o mesmo conjunto de exigências de compliance, autorização e transparência válido para demais ativos virtuais negociados por prestadoras autorizadas. O debate regulatório sobre tratamento específico para stablecoins avança em diferentes países, com algumas jurisdições discutindo categorias próprias para instrumentos que funcionam de forma próxima a meios de pagamento digitais. Paulo de Matos Junior avalia que a evolução desse debate no Brasil deve acompanhar o amadurecimento do arcabouço regulatório geral para criptoativos, sem expectativa de mudanças abruptas no curto prazo.

A supervisão do Banco Central sobre prestadoras que oferecem stablecoins inclui verificação das práticas de segregação patrimonial e transparência sobre mecanismos de ancoragem adotados, criando camada de supervisão relevante para investidores. Plataformas autorizadas que oferecem stablecoins lastreadas em ativos reais tendem a disponibilizar informações auditadas sobre suas reservas, prática que representa diferencial relevante de transparência em relação a plataformas não reguladas. Verificar essa transparência antes de escolher onde operar representa cuidado básico que qualquer investidor ou empresa deve adotar, independentemente do volume de operações pretendido.
Stablecoins e o DREX podem coexistir no sistema financeiro brasileiro?
A coexistência entre stablecoins privadas e o DREX, moeda digital do Banco Central em desenvolvimento, representa uma das questões mais relevantes do debate sobre dinheiro digital no Brasil, já que os dois instrumentos potencialmente disputam funções semelhantes dentro do ecossistema financeiro. A forma como essa coexistência será regulada ao longo dos próximos anos influenciará diretamente o espaço de mercado disponível para stablecoins privadas, especialmente em aplicações voltadas a pagamentos e transferências de valor. Paulo de Matos Junior pondera que acompanhar essa evolução regulatória com atenção representa postura mais prudente do que antecipar conclusões sobre qual dos dois instrumentos prevalecerá no longo prazo.
A experiência internacional mostra que moedas digitais de banco central e stablecoins privadas podem coexistir, atendendo a segmentos e casos de uso distintos, sem necessariamente se excluírem dentro de um mesmo ecossistema financeiro. Países que já avançaram no desenvolvimento de moedas digitais soberanas tendem a regular stablecoins de forma complementar, definindo espaços de atuação que aproveitem as características de cada instrumento. O Brasil, ao desenvolver simultaneamente o DREX e o marco regulatório para PSAVs, posiciona-se para construir esse modelo de forma coordenada entre as diferentes iniciativas em andamento.
O que considerar antes de utilizar stablecoins?
Verificar o mecanismo de ancoragem e a transparência sobre reservas da stablecoin considerada representa primeiro passo relevante, já que diferentes instrumentos apresentam perfis de risco distintos, mesmo quando todos se propõem a manter valor estável. Utilizar stablecoins disponibilizadas por prestadoras autorizadas pelo Banco Central oferece camada adicional de proteção institucional, já que essas plataformas se submetem a supervisão contínua que inclui verificação de suas práticas de custódia e compliance. Manter documentação organizada de todas as operações realizadas facilita tanto o cumprimento de obrigações fiscais quanto eventual comprovação de regularidade perante as autoridades competentes.
A estabilidade de valor das stablecoins não deve ser confundida com ausência de risco, já que riscos operacionais e de contraparte permanecem presentes independentemente da ancoragem de preço do instrumento utilizado. Paulo de Matos Junior recomenda que investidores avaliem stablecoins com o mesmo rigor aplicado a qualquer outro instrumento financeiro, considerando tanto a confiabilidade do emissor quanto a robustez do mecanismo de ancoragem adotado. A combinação entre escolha cuidadosa da plataforma e atenção às obrigações regulatórias representa a abordagem mais segura para utilização desses instrumentos no mercado brasileiro.
