Conforme evidencia Leonardo Siade Manzan, a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve ser acompanhada de um esforço normativo para garantir segurança jurídica nas operações internacionais. Empresas que realizam importações e exportações, prestam ou contratam serviços do exterior, ou firmam contratos com cláusulas de pagamentos transnacionais, podem ser afetadas por mudanças na tributação que ampliam o risco de dupla incidência e litígios fiscais.
A internacionalização dos negócios exige regras tributárias claras e harmonizadas com os tratados internacionais firmados pelo Brasil. O novo sistema, se mal regulamentado, poderá gerar sobreposição de tributos entre países, comprometer a neutralidade das operações e afetar a competitividade das empresas brasileiras no cenário global.
Serviços internacionais e o desafio da territorialidade, segundo Leonardo Siade Manzan
Com a consolidação da economia digital e da terceirização global de serviços, tornou-se comum que empresas brasileiras contratem serviços técnicos, tecnológicos ou de consultoria junto a prestadores sediados no exterior. Como destaca Leonardo Siade Manzan, um dos principais desafios será definir com precisão o critério de incidência do IBS e da CBS nesses casos: se pelo local do prestador, do tomador ou pela natureza do serviço.
A ausência de clareza pode levar à incidência simultânea de tributos no país de origem e no Brasil, configurando dupla tributação econômica. Embora existam acordos internacionais para evitar esse tipo de conflito, a aplicação prática desses tratados muitas vezes esbarra em interpretações restritivas da administração tributária nacional, o que exige atenção especial na redação dos contratos e na documentação fiscal.
Importações de bens e serviços e a neutralidade da cadeia
As operações de importação de bens e serviços também devem ser tratadas com cautela no novo modelo tributário. Um dos objetivos centrais do IBS e da CBS é assegurar a não cumulatividade plena, com o direito ao crédito em todas as etapas. Porém, Leonardo Siade Manzan observa que ainda há dúvidas sobre como se dará o aproveitamento de créditos em casos de importação de serviços, royalties e softwares, especialmente quando não há documento fiscal emitido por fornecedor nacional.

Se não houver normatização clara que assegure o direito ao crédito, a carga tributária dessas operações pode se tornar mais onerosa do que a de contratações locais, gerando distorções econômicas e desestimulando a inserção internacional das empresas brasileiras. O novo sistema precisará compatibilizar-se com os princípios do comércio internacional e com os compromissos do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Exportações e imunidade tributária: pontos de atenção
A Constituição assegura imunidade tributária às exportações de bens e serviços, princípio que deve ser preservado com a transição para o IBS e a CBS. Mas Leonardo Siade Manzan ressalta que será essencial que a regulamentação infraconstitucional trate com precisão os critérios para comprovação da exportação, a fim de evitar que a imunidade seja negada por formalidades excessivas.
No caso das exportações de serviços, a caracterização da operação como efetivamente internacional costuma depender de critérios subjetivos, como a utilização do serviço no exterior ou o local de resultado. A insegurança jurídica nesses casos pode levar a glosas de imunidade e exigência indevida de tributos. Portanto, é recomendável que empresas exportadoras ajustem seus contratos e controles internos desde já.
Boas práticas contratuais e prevenção de litígios
Diante desse cenário, é fundamental que contratos internacionais contemplem cláusulas fiscais claras, indicando responsabilidades pelo pagamento de tributos, local de incidência e mecanismos de compensação em caso de dupla tributação. Leonardo Siade Manzan sugere a adoção de estratégias preventivas, como o uso de cláusulas de gross-up, consulta prévia à Receita Federal e acompanhamento contínuo da legislação complementar.
Portanto, empresas que operam com elevado volume de transações internacionais devem manter estrutura jurídica e contábil apta a mapear riscos fiscais, elaborar documentação comprobatória robusta e evitar disputas com autoridades tributárias. A reforma tributária, se acompanhada de regras claras e harmônicas com o sistema internacional, pode representar um avanço relevante.
Autor: Ricky Nones